segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Grilagem de terra: casa e escritório de advogado são alvo de operação da PF no litoral do Piauí

 Grupo usava idosos de baixa renda para fraudar documentos e simular venda de terrenos da União, segundo a Polícia Federal.

A casa e o escritório de um advogado foram alvo de mandado de busca e apreensão na cidade de Parnaíba nesta quinta-feira (25) durante a 3ª fase da Operação Tratado de Tordesilhas desencadeada pela Polícia Federal.

A ação visa novos suspeitos que integram um esquema de grilagem. Mais um endereço também foi alvo de mandado. Os locais ficam nos municípios de Parnaíba e Cajueiro da Praia.

Servidores públicos e de cartório são investigados pela PF por fraude de posse de terras do litoral do PI com supervalorização de 15000% — Foto: Polícia Federal

De acordo com a Polícia Federal, o grupo investigado usava pessoas de baixa renda, principalmente idosos, para forjar documentos falsos de posse de terras da União e a partir disso forjavam contratos de compra e venda dos terrenos para então fazer a regularização fundiária.

Os mandados judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Teresina. Os nomes dos alvos não foram divulgados pela PF.

O trabalho é desdobramento da Operação Tratado de Tordesilhas, que investiga a prática de crimes em detrimento de bens públicos federais no âmbito do Programa de Regularizações Fundiárias - Reurb no município de Cajueiro da Praia.

Operação iniciou em 2023

Em novembro de 2023, a Polícia Federal do Piauí deflagrou a Operação Tratado de Tordesilhas, que investiga crimes envolvendo bens públicos federais com fraudes contra o Programa de Regularizações Fundiárias, Reurb, no município de Cajueiro da Praia, litoral do Piauí.

Já em junho de 2024, durante a segunda fase da operação, servidores públicos e de cartórios de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, foram alvos de mandados em quatro cidades do Piauí. Os servidores são suspeitos de fraudar posse de terras da União (em geral à beira-mar) para depois vender com supervalorização de até 15000%.

Servidores públicos e de cartórios de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, estão sendo investigados na Operação Tratado de Tordesilhas 2, pela Polícia Federal, que cumpriu mandados nesta quinta-feira (6) em quatro cidades do Piauí. Os servidores são suspeitos de fraudar posse de terras da União (em geral à beira-mar) para depois vender com supervalorização de até 15000%.


O esquema

Há suspeitas de falsificação de documentos nos processos administrativos, com o intuito de reconhecer a regularidade fundiária e permitir os desmembramentos da área da matrícula original do município.

As fases anteriores da operação apontam que após a regularização do imóvel, os investigados desmembravam a área regularizada e vendiam os novos terrenos com matrículas próprias a preços elevados, de forma rápida e especulativa, alcançando uma supervalorização de cerca de 15.000%.

Um dos principais destinos do litoral do Piauí, a cidade de Cajueiro da Praia abriga o vilarejo de Barra Grande, onde têm se instalado hotéis e restaurantes de luxo. "BG" é uma das paradas da Rota das Emoções, um roteiro turístico que une o Ceará, Piauí e Maranhão. E é apelidada por muitos por "nova Jericoacoara”. É onde fica também um dos melhores "picos" do Brasil para a prática de kite surf.

*Por g1 PI

PF apreende 2 toneladas de barbatanas de tubarão e cavalos-marinhos em Parnaíba; dois chineses são presos

Foram encontradas diversas barbatanas de tubarões e cavalos marinhos

Polícia Federal prende em flagrante dois estrangeiros por crimes ambientais e receptação em Parnaíba/PI

Dois cidadãos chineses foram presos nesta quarta-feira (25), em Parnaíba, durante uma operação da Polícia Federal em conjunto com a Polícia Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de contrabando de animais marinhos protegidos.

No imóvel onde os suspeitos moravam, localizado no bairro Nova Parnaíba, os agentes encontraram cerca de 81 caixas cheias de barbatanas de tubarão, totalizando aproximadamente duas toneladas, além de dezenas de cavalos-marinhos armazenados em freezers. Também foi identificada uma ligação clandestina de energia elétrica, o popular “gato”.

Polícia Federal prende em flagrante dois estrangeiros por crimes ambientais e receptação em Parnaíba/PI

A investigação começou após denúncias de vizinhos incomodados com o forte cheiro vindo da residência. Segundo relatos, o transporte do material ocorria durante a madrugada. A primeira queixa foi registrada há dois anos, mas na época os suspeitos se recusaram a permitir a entrada da Vigilância Sanitária, o que acabou levando ao envolvimento da Polícia Federal.

De acordo com o delegado Albert Sérvio, responsável pela operação, há indícios de que a carga teria como destino o estado de São Paulo. Os investigadores também encontraram comprovantes de movimentações financeiras que podem estar ligadas ao comércio ilegal.


A legislação brasileira proíbe a captura e comercialização de barbatanas de tubarão, prática que ameaça a sobrevivência de diversas espécies marinhas e compromete o equilíbrio dos ecossistemas. Além das normas nacionais, o Brasil integra acordos internacionais que combatem o chamado finning — técnica cruel na qual as barbatanas são retiradas e os tubarões descartados vivos no mar, resultando em morte lenta.

Os dois detidos foram levados para a sede da Polícia Federal em Parnaíba e permanecem à disposição da Justiça. Eles poderão responder por crimes ambientais, contrabando e furto de energia elétrica, com penas que incluem multa, prisão e perda de todo o material apreendido.

*Fonte: https://www.jornaldaparnaiba.com/

Justiça Eleitoral cassa mandatos de três vereadores de Cajueiro da Praia

A 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia acaba de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) de Cajueiro da Praia. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, também declarou a inelegibilidade dos envolvidos e anulou os votos obtidos na eleição municipal de 2024. Com a decisão perdem os mandatos os vereadores João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno.

O caso central envolveu uma suposta fraude à cota de gênero, mecanismo legal que garante participação mínima de 30% de mulheres nas candidaturas, conforme o Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. As ações foram ajuizadas por Demétrio Oliveira da Silva e Remo Carvalho da Silva, que alegaram que a federação utilizou a candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco de forma “fictícia”, apenas para cumprir formalmente o requisito legal sem intenção real de exercer o mandato.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral

Os elementos que sustentaram a acusação foram considerados alarmantes pela Justiça: Tércia Cristina obteve apenas quatro votos (0,06% do total municipal), movimentou apenas R$ 50,00 em sua campanha e não demonstrou atos concretos de campanha que evidenciassem intenção efetiva de concorrer. A federação apresentou nove candidatos (seis homens e três mulheres) e conquistou três cadeiras na Câmara Municipal, sendo que a suposta inatividade de Tércia Franco configuraria simulação para burlar a legislação eleitoral.

Os investigados alegaram inexistência de fraude, destacando que Tércia Cristina é filiada ao PT há 23 anos, participou da convenção municipal e realizou atividades de campanha como visitas domiciliares, distribuição de material e participação em comícios. A defesa argumentou que ela disputou outras eleições (2004 e 2008), sendo eleita suplente, e que seu desempenho foi prejudicado por uma cirurgia de catarata realizada em 17 de agosto de 2024, sustentando que votação modesta não caracteriza candidatura laranja quando há atos próprios de campanha.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas fundamentou sua decisão no Enunciado 73 da súmula do TSE, que estabelece três elementos para configuração de fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou sem movimentação relevante, e ausência de atos efetivos de campanha. O magistrado considerou todos esses elementos presentes no caso, rejeitando os argumentos da defesa: a longa filiação partidária não afasta a fraude, eleições anteriores não interferem no pleito atual, e a cirurgia de catarata não impediria atos de campanha, especialmente através de redes sociais.

A sentença determinou a cassação do DRAP e dos diplomas de todos os nove candidatos vinculados à federação, declarou inelegibilidade por oito anos a partir de 2024 e anulou todos os votos obtidos , com consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Outro lado

Os vereadores não localizados pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos. (Gil Sobreira/Gp1)

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